terça-feira, 25 de agosto de 2009

Capacitação Docente



Nos próximos dias 31/08 e 02/09/09 a Coordenadoria Regional Metropolitana VII, através do NAPES estará realizando mais uma capacitação docente, com carga horária de 16h.



Desta vez o tema é Transtornos Globais do Desenvolvimento e Deficiência mental e acontecerá no CIEP Brizolão 374 Augusto Rodrigues, situado à Rua Joaquim Vitório, s/nº - Nova Piam - Belford Roxo.



Ministrará o curso a palestrante Sandra Cordeiro de Melo, Psicóloga, Mestre em Educação e Doutoranda em Educação pela UFRJ.



Participem!!!!



segunda-feira, 22 de junho de 2009

1º Seminário sobre Surdez
















Dia 22 de Junho de 2009 foi realizado o 1º Seminário sobre Surdez, no CIEP Brizolão 374 Augusto Rodrigues, evento este destinado à capacitação junto aos docentes, aos intérpretes de LIBRAS e educandos surdos das escolas estaduais de Belford Roxo.





O seminário foi dividido em dois momentos, pela manhã contamos com a presença de Gildete Amorim, fonoaudióloga, presidente da Associação dos Profissionais Intérpretes de LIBRAS - APIL/RJ, que falou sobre "A inclusão e a reconstrução da imagem do intérprete de LIBRAS no contexto escolar" e à tarde palestrou Letícia Medeiros, professora, fonoaudióloga e coordenadora do Centro de Formação de Profissionais da Educação e de Atendimento às pessoas com Surdez - CAS/RJ sobre o tema "A diferença da surdez e a aquisição da língua portuguesa pelos educandos surdos".
O meu muito obrigada à todos e todas, SEEDUC/COEE, Coordenadoria Regional Metropolitana VII, Direção e equipe CIEP 374, Intérpretes, educandos surdos e responsáveis.










quinta-feira, 14 de maio de 2009

Links interessantes










60 anos da Declaração Universal e Políticas de Inclusão

Solon Eduardo Annes Viola – Doutor em História, coordenador do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da Universidade do Vale do Rio dos Sinos Unisinos/RS.

E-mail: martinha.santos@mec.gov.br
A Declaração Universal dos Direitos Humanos está de aniversário. São 60 anos. Existem razões de comemoração, mas não podemos deixar de lembrar que existem também motivos de preocupação. Quando a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou, em 10 de dezembro de 1948, anunciou ao mundo que a humanidade havia chegado a um entendimento sobre como organizar a sociedade a partir do reconhecimento do outro e de seus direitos. A humanidade reencontrava-se com o futuro depois dos pesadelos políticos e bélicos da primeira metade do século passado. A Declaração tornava possível refazer os sonhos de igualdade e fraternidade anunciados no já longínquo século XVIII. Iguais e diferentes esse era o princípio dos delegados das nações associadas a ONU.A partir de então as nações do mundo incorporaram os ideais da Declaração a seus princípios constitucionais e os povos do mundo a conviver com o reconhecimento de sua condição humana. No entanto, as guerras coloniais na África e na Ásia bem como os regimes autoritários de cunho militar na América Latina revelaram que a simples Declaração dos Direitos Humanos não é suficiente para garantir a paz, a justiça social e a efetivação da igualdade dentro da diferença. Mais que tudo, a História humana demonstra que é preciso construir culturas sociais que garantam a conquista e a preservação dos direitos de todos e de cada um.Ao longo das últimas décadas novas temáticas passaram a compor os debates acerca dos direitos humanos, as questões de gênero, de raça, de etnia, de meio ambiente, da relação entre ética e ciências, de inclusão são temas que estão a exigir debates, e aprofundamento sobre um amplo universo de propostas para o estabelecimento de políticas públicas específicas. A questão da inclusão, como as demais é, sem dúvida, um movimento mundial que, de algum modo, a Conferência Mundial de Educação Para Todos (1990), a Declaração de Salamanca (1994) e a Convenção da Guatemala (1999) referendam como um novo paradigma para a educação.No Brasil os debates em torno da temática dos Direitos Humanos chegou tardiamente durante os movimentos de redemocratização das décadas de 1970 e 1980 quando a sociedade civil reconquistou seus direitos civis e políticos no longo processo de redemocratização nacional. Somente na década de 1980 começamos a construir propostas de políticas públicas baseadas na temática dos Direitos Humanos, especialmente voltadas para nossas carências sociais e econômicas como demonstram os dois Planos Nacionais de Direitos Humanos e os debates para a revisão dos mesmos. Os planos representam um avanço nas relações entre a sociedade civil e o Estado, no entanto não são suficientes para a consolidação de uma cultura nacional de defesa dos direitos de todos. Em razão disto construímos no Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos um Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2003) com a perspectiva de favorecer as discussões sobre o tema de modo a possibilitar o surgimento de uma cultura de participação social que, reconhecendo as diferenças, considere a todos como humanos e a cada um como único. A construção de uma cultura social respeitadora dos Direitos Humanos pode formar a base social que garanta o êxito que as políticas de inclusão necessitam na direção de não serem vistas como um compromisso a mais do universo escolar. No Brasil, tais políticas procuram potencializar a relação da educação especial com a educação formal buscando estruturar o acesso e a permanência no sistema bem como possibilitar o desenvolvimento cultural e profissional de cada um. Os debates demonstram as múltiplas e, por isso mesmo enriquecedoras, posições presentes tanto na academia quanto nas diferentes redes de escolas.O momento é enriquecedor para a educação inclusiva, como é enriquecedor para a formação de uma cultura dos direitos humanos. É preciso, no entanto, que as potencialidades existentes se transformam em atos, que as declarações e as políticas públicas criem fortes raízes junto aos educadores, aos educandos e a sociedade.

Publicado decreto que dispõe sobre o atendimento educacional especializado

Publicado decreto que dispõe sobre o atendimento educacional especializado
No dia 18 de setembro foi publicado Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado. Na mesma data foi realizado o ato de lançamento do documento no Ministério da Educação, que contou com a presença de representações dos movimentos das pessoas com deficiência, pais, educadores e gestores dos sistemas municipais e estaduais de educação.Compuseram a mesa o ministro Fernando Haddad, a secretária de Educação Especial Claudia Pereira Dutra, a coordenadora da CORDE – Izabel Loureiro Maior, o presidente do Conade – Alexandre Baroni, o secretário de Educação do Distrito Federal – José Luis da Silva Valente, representando o Consede, a secretária de Município de Educação de Esteio/RS, Magela Lindner Formiga, representando a Unidime e Antônio David Sousa de Almeida, da sétima série da Escola Estadual Antonieta Siqueira de Fortaleza/CE, representando os alunos da rede pública de ensino beneficiados pelo Decreto.Segundo Davi: “Minha mãe tentava me matricular, mas as escolas não me aceitavam. A grande dificuldade das pessoas é não ter informação. Não é um favor que as escolas fazem ao receber alunos com deficiência, mas uma obrigação, um dever. É lei”, destacou.O ato foi realizado também em alusão às comemorações do dia 21 de setembro, que é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
DECRETO Nº- 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,
D E C R E T A :Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.Art. 2o São objetivos do atendimento educacional especializado:I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no art. 1º;II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; eIV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.Art. 3o O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro às seguintes ações voltadas à oferta do atendimento educacional especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:I - implantação de salas de recursos multifuncionais;II - formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;III - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva;IV - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;V - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; eVI - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.§ 1o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.§ 2o A produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.§ 3o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de alunos com deficiência.Art. 4o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.Art. 5o Sem prejuízo do disposto no art. 3o, o Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.Art. 6o O Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:Atos do Poder Executivo.“Art. 9o-A. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14.” (NR)Art. 7o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ações afirmativas 2005-2009



Ao longo de 3 anos, em consonância com os dispositivos legais, o NAPES - B.Roxo executa e implementa a política de inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais no ensino regular, além de capacitar e formar continuamente os professores do ensino regular e especial para o atendimento educacional adequado a este alunado.
Para mim, é um prazer poder participar e colaborar com este processo compartilhando as experiências e práticas pedagógicas inclusivas com todos aqueles que se interessam pela Educação deste país.